Pediu, chegou!

Aluguel de Caçamba em Indaiatuba

Tamanho - Caçamba Indaiatuba

Trabalhamos com aluguel de caçambas em Indaiatuba de 4 m³

Faça sua cotação agora mesmo

Caçambas de 4 m³

Descarte para resíduos industriais

O descarte de resíduos industriais coletados nas caçambas em Indaiatuba é realizado tanto no aterro da Prefeitura da cidade quanto na empresa Corpus, que é a responsável pelo saneamento básico de Indaiatuba. Com as caçambas da Cidade Limpa sua empresa tem à disposição toda a qualidade e agilidade para realizar, de maneira adequada e com segurança, o descarte dos dejetos provenientes de processos industriais.

Descarte para resíduos de obras

Assim como acontece no processo de descarte de resíduos industriais, o descarte de entulhos de obras e demolições, depositados nas caçambas em Indaiatuba, segue corretamente para o aterro da Prefeitura e para a empresa Corpus. O material que pode ser descartado é, principalmente, aquele gerado por procedimentos de construção civil (concreto, madeira, plástico, entre outros) e poda de árvores.

Legislação

A caçamba estacionária possui 4,2m³ e deve ser colocada no espaço normalmente utilizado por um carro. É proibido estacionar em zona azul, faixa de pedestre e/ou faixa amarela. A caçamba deve cumprir basicamente as mesmas leis de um veículo comum. É necessário informar no ato da contratação o volume a ser descartado, de acordo com regras específicas.

A Lei 46.594/2005 estabelece que o nível do entulho não pode ultrapassar a borda da caçamba. Caso isso ocorra, o excesso deverá ser retirado antes do transporte. Além disso, ela não pode ficar em cima da calçada, ou obstruindo caixas de correio, hidrante, entre outros. A caçamba não deve ficar a menos de 10 m da esquina e 30 cm da guia.

O cliente se torna responsável por toda e qualquer penalidade desde a data de recebimento até o destino final da carga.

Meio ambiente​

O descarte de resíduos referente ao aluguel de caçambas em Indaiatuba é feito pela CORPUS, empresa responsável pelo saneamento da cidade. De acordo com a Lei municipal nº 5701/2010, a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de qualquer espécie ou natureza, são processados em condições que não tragam mal à saúde, ao bem-estar público e ao meio ambiente.

Os aterros sanitários localizados no Município, sejam eles públicos ou particulares, só poderão recepcionar resíduos domiciliares, de saúde ou industrial, em seu respectivo destino final. Eles precisam ter sido gerados em Indaiatuba, sempre observando as normas ambientais, sanitárias e urbanísticas, além das demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.